Ata de Fundação da Sociedade Protectora da Infância Desvalida

DA SOCIEDADE E SEU FIM

Art. 1º. Fica instituida nesta cidade uma sociedade denominada Protetora da Infancia Desvalida, composta de sócios efetivos e honorários.

§ 1º São sócios efetivos os instaladores e outros que se distinguirem por donativos feitos à sociedade, até o número de quarenta, compreendendo ambas as classes: e não sendo completado assim o número, proceder-se-há à eleição dos que faltarem, por maioria relativa de votos.

§ 2º São sócios honorários todos os que não estiverem nas condições do parágrafo antecedente.

Art. 2º A sociedade tem por fim estabelecer um instituto, denominado Instituto de d. Anna Rosa, em que recebam educação meninos desvalidos, a qual consistirá na instrução primária, compreendendo a religiosa e moral: em princípios elementares das ciências que os habilitem para exercerem utilmente artes e ofícios, especialmente da agricultura. Logo que for convenientemente possível, a educação do instituto compreenderá também a meninas desvalidas.

DO GOVERNO DA SOCIEDADE

Art. 3º O governo da sociedade é incumbido a um conselho e a um diretório.

Art. 4º O conselho será composto dos sócios mencionados no § 1º do art. 1º.
O diretório será composto de um diretor e presidente, de um tesoureiro e de um secretário. As atribuições e deveres do diretório serão designadas em regulamento organizado pelo conselho.

Art. 5º Ao conselho compete:

1º Crear as aulas que entender convenientes, conforme os recursos da sociedade.
2º Marcar o número de empregados e seus vencimentos.
3º Confeccionar os regulamentos precisos para a boa marcha do instituto, determinando as condições de admissão e saída dos alunos, e providenciando a aplicação dos mesmos a qualquer profissão.
4º Estabelecer as condições de nomeação e demissão dos empregados.
5º Eleger por pluralidade de votos os membros do diretório, elegendo na mesma ocasião substitutos para servirem no impedimento ou falta dos mesmos.
6º Regular o emprego dos fundos da sociedade, preferindo sempre que se efetue em apólices da dívida pública ou em ações de companhias garantidas pelo governo imperial ou provincial. Nos primeiros quatro anos o diretório poderá empregar os ditos fundos em desconto de letras ou títulos comerciais sob sua responsabilidade ou dos membros que deliberarem essa aplicação.

Art. 6º Determinar tudo quanto convier ao desenvolvimento do instituto, podendo para esse fim não só propor alteração destes estatutos, como autorizar qualquer acordo com o governo imperial ou provincial.

Art. 7º O conselho poderá funcionar achando-se presentes vinte e um membros.

Art. 8º Ao diretório, além das atribuições que forem designadas no respectivo regulamento, compete também, em casos urgentes, exercer interinamente as atribuições do conselho, podendo este revogar as deliberações em tal caso tomadas.

Art. 9º Durante os primeiros quatro anos exercerá as funções de diretor-presidente o barão de Souza Queiroz.

DOS FUNDOS DA SOCIEDADE

Art. 10º Os fundos da sociedade constarão:
1º Das doações que a título de jóias fizeram os sócios.
2º Das mensalidades dos mesmos, que serão pagas semestralmente e na importância de um mil réis mensais.
3º De quaisquer donativos que os sócios ou outros indivíduos façam à sociedade.
4º Do que fornecer para esse fim o barão de Souza Queiroz, na qualidade de testamenteiro da finada d. Anna Rosa D´Araujo, prestadas as contas da respectiva testamentária.
5º De quaisquer auxílios que prestem os governos imperial e provincial, e câmaras municipais.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11º Os sócios que fizerem à sociedade donativos de 5:000$000 ou mais, além de serem membros natos do conselho, terão direito de, por seu falecimento, nomear um membro que os substitua no mesmo: na falta d´esta nomeação, poderá fazê-la o herdeiro consanguíneo mais velho do mesmo.

Art. 12º O diretório poderá conceder títulos de sócios honorários a pessoas que prestarem serviços relevantes à sociedade.

Art. 13º Nos regulamentos que o conselho confeccionar para a boa direção do instituto, especificará as épocas de suas sessões e o modo prático da prestação de contas pelo diretório.

Art. 14º Quando por qualquer eventualidade não possa continuar o instituto, dissolvendo-se a sociedade, os respectivos fundos serão dados à Santa Casa de Misericórdia d´esta cidade.

Art. 15º Logo que forem aprovados pelo governo os presentes estatutos, proceder-se-á à instalação da sociedade.

São Paulo, 10 de novembro de 1874

FUNDADORES

Francisco Antonio de Souza Queiroz, Barão de Souza Queiroz
Adolfo Júlio de Aguiar Melchert
Albino José Barbosa de Oliveira, Conselheiro dr.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrade Machado e Silva, dr.
Antonio da Costa Pinto e Silva, dr.
Antonio de Aguiar Barros, dr.
Antonio Egydio de Moraes
Antonio Januário Pinto Ferraz
Antonio José Osório da Fonseca
Antonio Pinto de Rego Freitas, dr.
Augusto de Souza Queiroz, dr
Bento Francisco de Paula Souza, dr.
Bento José Alves Pereira, Tenente-coronel
Bernardo Avelino Gavião Peixoto, dr.
Camilo Gavião Peixoto, dr.
Carlos A. de França Carvalho, dr.
Carlos de Souza Queiroz
Carlos Leoncio de Carvalho, dr.
Carlos Teixeira de Carvalho
Delfino D’Ulhôa Cintra, dr.
Diogo Antonio de Barros, Major
Estevão de Souza Barros
Fidelis Nepomuceno Prates, Comendador
Fidencio Nepomuceno Prates, dr.
Francisca de Paula Sousa, Baronesa de Limeira
Francisco Antonio de Souza Queiroz Filho, dr.
Francisco de Aguiar de Barros, dr.
Francisco José de Azevedo Júnior, dr.
Francisco Taques Alvim
Frederico de Souza Queiroz, dr.
Helena de Souza Queiroz
João da Silva Carrão, Conselheiro dr.
João da Silva Machado, Barão de Antonina
João de Paula Souza, dr.
João Ribeiro da Silva, dr.
João Thobias de Aguiar e Castro, dr.
Joaquim Augusto Vieira de Araújo
Joaquim de Monte Carmelo, Cônego
Joaquim Inácio Ramalho, Conselheiro
Joaquim José dos Santos Silva, Barão de Itapetininga
Joaquim Manuel Gonçalves de Andrade, Reverendo Capitular dr.
José de Souza Queiroz, dr.
José Manuel da Silva, Barão de Tietê
José Manuel de Mesquita Júnior, dr.
José Maria Gavião Peixoto, Capitão
Luiz Antonio de Souza Barros, Comendador
Luiz Antonio de Souza Queiroz, Comendador
Luiz Vicente de Souza Queiroz
Manuel Batista da Cruz Tamandaré, dr.
Martinho da Silva Prado, dr.
Nicolau de Souza Queiroz, dr.
Paulo de Souza Queiroz, dr.
Rafael Aguiar Paes de Barros
Rafael Thobias de Barros
Rodrigo Augusto da Silva, dr.
Sebastião José Rodrigues de Azevedo, Major
Vasco Pinto Bandeira
Vicente de Souza Queiroz
Vicente Pires da Motta, Conselheiro

Presidentes

Francisco Antônio de Souza Queiroz – 1874 a 1890
Francisco Antônio de Souza Queiroz Filho – 1891 a 1907
Antônio de Souza Queiroz – 1908 a 1909
Nicolau de Souza Queiroz – 1910 a 1911
Antônio de Souza Queiroz – 1912 a 1919
José de Souza Queiroz – 1920 a 1935
Carlos de Souza Queiroz – 1935 a 1937
Mário de Souza Queiroz – 1938 a 1940
Edmur de Souza Queiroz – 1941 a 1946
Antônio Pompeo de Souza Queiroz – 1947 a 1953
Manoel Joaquim de Albuquerque Lins Neto – 1954 a 1967
Raul de Souza Queiroz – 1968 a 1974
Alberto de Oliveira Coutinho – 1975 a 1984
José Eduardo de Macedo Soares – 1984 a 1985
Helena de Souza Aranha Melaragno – 1985 a 1991
Maria Nazareth Soares de Camargo Meira de Castro – 1991 a 2003
Maria Cecília Brotero Pereira de Castro – 2003 a 2013
Angélica Brotero Pereira de Castro – 2013 a 2016
Maria Lucia Meirelles Reis – 2016

Foram presidentes interinos: Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, José de Souza Queiroz Filho,
Carlos de Souza Queiroz, Raul de Souza Queiroz e Augusto D’Escragnolle Taunay.